Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000843 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO VENDA VÍCIOS DA COISA | ||
| Nº do Documento: | RP199105210037201 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1 ART905 ART913 ART914 ART921 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/09 IN BMJ N322 PAG321. | ||
| Sumário: | I - No cumprimento de obrigações recíprocas, sujeitas a diferentes prazos de um cumprimento, não pode ser invocada a "excepção de não cumprimento do contrato" pelo contraente que deva cumprir em primeiro lugar. II - Incumbe ao comprador o ónus da alegação dos defeitos que a coisa sofre, bem como o do estabelecimento de um prazo especial de garantia do seu bom funcionamento, quando já estiverem esgotados os prazos a que se referem os n. 2 a 4 do artigo 921 do Código Civil. | ||