Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008748
Nº Convencional: JTRL00028125
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: INJUNÇÃO
EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL200005110008748
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOFTJ ART64 N2 ART96 N1 A C E ART97 N1 B ART99 ART101 ART102.
DL 269/98 DE 01/09/1998 ART21.
Sumário: É competente o juízo Cível e não o juízo da Pequena Instância Cível para processar e conhecer a execução para pagamento de quantia certa fundada em requerimento de injunção em que foi aposta a fórmula executória.
Decisão Texto Integral: