Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028125 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | INJUNÇÃO EXECUÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200005110008748 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOFTJ ART64 N2 ART96 N1 A C E ART97 N1 B ART99 ART101 ART102. DL 269/98 DE 01/09/1998 ART21. | ||
| Sumário: | É competente o juízo Cível e não o juízo da Pequena Instância Cível para processar e conhecer a execução para pagamento de quantia certa fundada em requerimento de injunção em que foi aposta a fórmula executória. | ||
| Decisão Texto Integral: |