Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057252
Nº Convencional: JTRL00000053
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199207020057252
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 876/A/83
Data: 08/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART664 ART668 N1 B ART1037 N1 ART1039 ART1043 N1.
Sumário: I - Os embargos de terceiro com função preventiva tem dois limites temporarios : devem ser deduzidos depois de ordenada e antes de efectuada a diligencia judicial ofensiva da posse (artigo 1043, n. 1 do Codigo de Processo Civil.
II - A nulidade a que alude o artigo 668, n. 1 alinea b) do Codigo de Processo Civil é a absoluta falta de motivação da sentença e não a deficiente, mediocre ou errada motivação.
Decisão Texto Integral: