Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000053 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199207020057252 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 876/A/83 | ||
| Data: | 08/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART664 ART668 N1 B ART1037 N1 ART1039 ART1043 N1. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro com função preventiva tem dois limites temporarios : devem ser deduzidos depois de ordenada e antes de efectuada a diligencia judicial ofensiva da posse (artigo 1043, n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - A nulidade a que alude o artigo 668, n. 1 alinea b) do Codigo de Processo Civil é a absoluta falta de motivação da sentença e não a deficiente, mediocre ou errada motivação. | ||
| Decisão Texto Integral: |