Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078154
Nº Convencional: JTRL00038315
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: RL200111140078154
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART1 ART11. CCIV66 ART1152 ART1154. L21/92 DE 1992/08/14 ART7 N2. DL321/80 DE 1980/08/22 ART46 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/24 IN BMJ N447 PAG308.
Sumário: Apesar das partes terem titulado os contratos que celebraram de «contrato de prestação de serviço», tal classificação não vincula o tribunal, nos termos do art. 664º do C.P.C., sendo que a existência da soburdinação jurídica, como elemento verdadeiramente caracterizador do contrato de trabalho, leva a integrar a relação laboral estabelecida entre A e R. como sendo de contrato de trabalho.
Decisão Texto Integral: