Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038315 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | RL200111140078154 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART1 ART11. CCIV66 ART1152 ART1154. L21/92 DE 1992/08/14 ART7 N2. DL321/80 DE 1980/08/22 ART46 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/24 IN BMJ N447 PAG308. | ||
| Sumário: | Apesar das partes terem titulado os contratos que celebraram de «contrato de prestação de serviço», tal classificação não vincula o tribunal, nos termos do art. 664º do C.P.C., sendo que a existência da soburdinação jurídica, como elemento verdadeiramente caracterizador do contrato de trabalho, leva a integrar a relação laboral estabelecida entre A e R. como sendo de contrato de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |