Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011696
Nº Convencional: JTRL00024903
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199906170011696
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADA À BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2 E ART712 N5.
Sumário: 1. A decisão sobre a matéria de facto não pode confinar-se, nem à mera declaração de quais os factos que o tribunal julga provados nem aos que considera não provados, nem sequer à declaração acompanhada da fundamentação genérica dos meios de prova que conduziram a um ou a outro daqueles resultados.
2. O nº 2 do artº 653º exige, por um lado, a análise crítica dos meios de prova produzidos no processo e, por outro, manda especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador, expressa na resposta, positiva ou negativa, dada à matéria de facto controvertida.
Decisão Texto Integral: