Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029486
Nº Convencional: JTRL00020040
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: INVENTÁRIO
TESTAMENTO
Nº do Documento: RL199105090029486
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART1327 N4.
Sumário: A falta de junção de testamento ao processo de inventário no momento próprio, que é o da prestação de declarações de cabeça de casal ou, eventualmente, até ao termo de prazo concedido pelo Tribunal, não constitui nulidade, por a lei não o declarar e por não influir no exame ou decisão da causa, desde que, no momento da conferência de interessados ou no da decisão sobre a forma da partilha, o testamento já se mostre junto aos autos.