Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020040 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199105090029486 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART1327 N4. | ||
| Sumário: | A falta de junção de testamento ao processo de inventário no momento próprio, que é o da prestação de declarações de cabeça de casal ou, eventualmente, até ao termo de prazo concedido pelo Tribunal, não constitui nulidade, por a lei não o declarar e por não influir no exame ou decisão da causa, desde que, no momento da conferência de interessados ou no da decisão sobre a forma da partilha, o testamento já se mostre junto aos autos. | ||