Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013256 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL FORMA DO CONTRATO CONVERSÃO DO NEGÓCIO PRESUNÇÃO DE CULPA ANALOGIA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199105280039041 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 N1. CCIV66 ART238 ART298. | ||
| Sumário: | Se determinado contrato que as partes denominaram de promessa de cessão de exploração, pelo seu teor, mostra ser um contrato (definitivo) de cessão de exploração, e não de promessa de contratar, como tal deve ser tratado. Tendo tal contrato sido formalizado por escrito particular, é nulo. Não é viável a interpretação no sentido de se tratar de contrato promessa se a respectiva intencionalidade não alcançar no respectivo texto o mínimo de correspondência. Não é viável a conversão se esta não foi objecto de pedido. O que na Lei se dispõe a respeito de presunção de culpa do locador pela falta de escritura pública como forma do arrendamento comercial não é aplicável à cessão de exploração por não haver analogia de situações: no arrendamento comercial o locador é levado a fugir à celebração por escritura para fugir à renovação obrigatória do contrato. | ||