Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039041
Nº Convencional: JTRL00013256
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
FORMA DO CONTRATO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ANALOGIA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199105280039041
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 N1.
CCIV66 ART238 ART298.
Sumário: Se determinado contrato que as partes denominaram de promessa de cessão de exploração, pelo seu teor, mostra ser um contrato (definitivo) de cessão de exploração, e não de promessa de contratar, como tal deve ser tratado.
Tendo tal contrato sido formalizado por escrito particular, é nulo.
Não é viável a interpretação no sentido de se tratar de contrato promessa se a respectiva intencionalidade não alcançar no respectivo texto o mínimo de correspondência.
Não é viável a conversão se esta não foi objecto de pedido.
O que na Lei se dispõe a respeito de presunção de culpa do locador pela falta de escritura pública como forma do arrendamento comercial não é aplicável
à cessão de exploração por não haver analogia de situações: no arrendamento comercial o locador é levado a fugir à celebração por escritura para fugir à renovação obrigatória do contrato.