Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064701
Nº Convencional: JTRL00002572
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: COMPETÊNCIA
JUIZ DE CÍRCULO
Nº do Documento: RL199212090064701
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 ART80.
CPC67 ART791.
Sumário: Compete ao Juiz de círculo o julgamento de direito das acções julgadas pelo Colectivo.