Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032883 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA DEFESA POR EXCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200010030039197 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART660 N2. | ||
| Sumário: | I - O juiz deve resolver todas as questões suscitadas pelas partes, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (art. 660º, nº 2, CPC); II - Para tal, no entanto, devem as partes ser claras na sua intenção de verem conhecidas e solucionadas as questões que coloquem ao tribunal, mormente quando tais questões sejam de conhecimento oficioso; III - Também no caso de defesa por excepção, essa intenção de cognoscibilidade não tem de ser explicita, mas tem sempre de ser claramente exteriorizada por forma a que o juiz, com facilidade, a reconheça; IV - Aludindo-se apenas ao "correr da pena" e em termos meramente hipotéticos à prescrição da acção cambiária, não pode considerar-se suficientemente manifestada a intenção de excepcionar a prescrição. | ||
| Decisão Texto Integral: |