Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039197
Nº Convencional: JTRL00032883
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
Nº do Documento: RL200010030039197
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART660 N2.
Sumário: I - O juiz deve resolver todas as questões suscitadas pelas partes, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (art. 660º, nº 2, CPC);
II - Para tal, no entanto, devem as partes ser claras na sua intenção de verem conhecidas e solucionadas as questões que coloquem ao tribunal, mormente quando tais questões sejam de conhecimento oficioso;
III - Também no caso de defesa por excepção, essa intenção de cognoscibilidade não tem de ser explicita, mas tem sempre de ser claramente exteriorizada por forma a que o juiz, com facilidade, a reconheça;
IV - Aludindo-se apenas ao "correr da pena" e em termos meramente hipotéticos à prescrição da acção cambiária, não pode considerar-se suficientemente manifestada a intenção de excepcionar a prescrição.
Decisão Texto Integral: