Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026988 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | RECUSA DE JUÍZ IMPEDIMENTO ESCUSA INDEFERIMENTO LIMINAR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200001120058443 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART39 ART42 N3 ART45 E ART47. CPC95 ART414 N2 E ART687 N3. | ||
| Sumário: | Quer no caso de pedido de recusa, quer no de impedimento, verifica-se a suspensão do processo e o juiz visado não tem competência para indeferir o pedido, ainda que com base em manifesta falta de fundamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |