Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058443
Nº Convencional: JTRL00026988
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: RECUSA DE JUÍZ
IMPEDIMENTO
ESCUSA
INDEFERIMENTO LIMINAR
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL200001120058443
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART39 ART42 N3 ART45 E ART47.
CPC95 ART414 N2 E ART687 N3.
Sumário: Quer no caso de pedido de recusa, quer no de impedimento, verifica-se a suspensão do processo e o juiz visado não tem competência para indeferir o pedido, ainda que com base em manifesta falta de fundamento.
Decisão Texto Integral: