Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023661 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199806180030876 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - As limitações constantes no n. 5 do art. 7 do DL 387-B/87, encontra apoio generalizado em vários sistemas jurídicos próximos do nosso. II - Enquanto em França o apoio judiciário só excepcionalmente pode ser concedido a pessoas colectivas, sem fins lucrativos, no Reino Unido e nos direitos Suiço, Sueco e Finlandês tem-se entendido que a assistência judiciária não é susceptível de ser atribuída a pessoas colectivas. III - Por outro lado, nos sistemas que não excluem a concessão de apoio judiciário a entidades com fins lucrativos (v.g. Dinamarca e Noruega), encontra fortes restrições na prática, o mesmo acontecendo na Alemanha e na Áustria, quanto às pessoas colectivas. | ||