Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030876
Nº Convencional: JTRL00023661
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199806180030876
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 N5.
Sumário: I - As limitações constantes no n. 5 do art. 7 do DL 387-B/87, encontra apoio generalizado em vários sistemas jurídicos próximos do nosso.
II - Enquanto em França o apoio judiciário só excepcionalmente pode ser concedido a pessoas colectivas, sem fins lucrativos, no Reino Unido e nos direitos Suiço, Sueco e Finlandês tem-se entendido que a assistência judiciária não é susceptível de ser atribuída a pessoas colectivas.
III - Por outro lado, nos sistemas que não excluem a concessão de apoio judiciário a entidades com fins lucrativos (v.g. Dinamarca e Noruega), encontra fortes restrições na prática, o mesmo acontecendo na Alemanha e na Áustria, quanto às pessoas colectivas.