Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000057 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199207020064702 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65/C/90 | ||
| Data: | 06/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1409 - ART1411. OTM78 ART150 ART181 ART185 N1 ART191 N1 N2 ART192 ART193. | ||
| Sumário: | I - A contestação a entrega judicial de menor só pode fundar-se em qualquer das três hipoteses previstas no n. 3 do artigo 191 da Organização Tutelar de Menores. II - Os factos posteriores à sentença que ordenou a entrega têm cabimento numa petição de alteração de regulação do poder paternal. | ||
| Decisão Texto Integral: |