Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064702
Nº Convencional: JTRL00000057
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: MENORES
Nº do Documento: RP199207020064702
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 65/C/90
Data: 06/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1409 - ART1411.
OTM78 ART150 ART181 ART185 N1 ART191 N1 N2 ART192 ART193.
Sumário: I - A contestação a entrega judicial de menor só pode fundar-se em qualquer das três hipoteses previstas no n. 3 do artigo 191 da Organização Tutelar de Menores.
II - Os factos posteriores à sentença que ordenou a entrega têm cabimento numa petição de alteração de regulação do poder paternal.
Decisão Texto Integral: