Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003045
Nº Convencional: JTRL00000779
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199506270003045
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
CPP29 ART138 ART155.
Sumário: Tendo-se o julgamento processado no âmbito do CPP/29 e não tendo havido condenação ou absolvição do Réu, mas antes se tendo decidido que o procedimento criminal estava extinto por prescrição, não há lugar a condenação em indemnização ao lesado.