Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011192 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | COACÇÃO AMEAÇA CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199705060008135 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 N1 N2 B ART71 ART72 ART155 N1 ART156 N1 N2 N3 ART157 N1 A. CPP87 ART389 N2 ART410 N2 B C. CP95 ART2 N4 ART47 ART70 ART71 ART153 ART154 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/12/12 IN CJ ANOXVI T5 PAG27. ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR I-S A DE 1993/03/10. AC STJ DE 1991/01/16 IN CJ ANOXVI T5 PAG1. | ||
| Sumário: | I - Ocorrendo uma conduta ameaçadora da parte do arguido, mas não se demonstrando que com a mesma perspectivava desenvolver determinadas acções concretas com o objectivo de dissuadir a ofendida de outorgar numa escritura pública. E que por via de tal ameaça a ofendida tenha omitido certas actuações, não se verifica o crime de coacção nem sequer como tentativa. II - A convolação do crime de coacção para o crime de ameaças é legítima se baseada nos mesmos factos descritos na peça acusatória, com irrelevantes alterações de pormenor. | ||