Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008135
Nº Convencional: JTRL00011192
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: COACÇÃO
AMEAÇA
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RL199705060008135
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART22 N1 N2 B ART71 ART72 ART155 N1 ART156 N1 N2 N3 ART157 N1 A.
CPP87 ART389 N2 ART410 N2 B C.
CP95 ART2 N4 ART47 ART70 ART71 ART153 ART154 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/12 IN CJ ANOXVI T5 PAG27.
ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR I-S A DE 1993/03/10.
AC STJ DE 1991/01/16 IN CJ ANOXVI T5 PAG1.
Sumário: I - Ocorrendo uma conduta ameaçadora da parte do arguido, mas não se demonstrando que com a mesma perspectivava desenvolver determinadas acções concretas com o objectivo de dissuadir a ofendida de outorgar numa escritura pública. E que por via de tal ameaça a ofendida tenha omitido certas actuações, não se verifica o crime de coacção nem sequer como tentativa.
II - A convolação do crime de coacção para o crime de ameaças é legítima se baseada nos mesmos factos descritos na peça acusatória, com irrelevantes alterações de pormenor.