Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076451
Nº Convencional: JTRL00018123
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
EXCEPÇÕES
FAMÍLIA
MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199403150076451
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2.
RAU90 ART64 N2 C.
CPC67 ART264.
Sumário: I - A razão de ser da excepção prevista no n. 2 do art. 1093, do CC e ora na alínea C), do n. 2 do art. 64, do RAU90 é a manutenção da unidade do agregado familiar - existente no tempo da saída do arrendatário do locado - atravês de laços afectivos e económicos.
II - A litigância de má fé exige a ocorrência de dolo substancial, advindo da articulação consciente de factos contrários à verdade sabida pelo articulante, e assim com infracção de forma aberta e frontal do dever de probidade processual, da obrigação de se defender com lisura, conforme preceitua o art. 264, do CPC.