Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018123 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA EXCEPÇÕES FAMÍLIA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199403150076451 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I N2. RAU90 ART64 N2 C. CPC67 ART264. | ||
| Sumário: | I - A razão de ser da excepção prevista no n. 2 do art. 1093, do CC e ora na alínea C), do n. 2 do art. 64, do RAU90 é a manutenção da unidade do agregado familiar - existente no tempo da saída do arrendatário do locado - atravês de laços afectivos e económicos. II - A litigância de má fé exige a ocorrência de dolo substancial, advindo da articulação consciente de factos contrários à verdade sabida pelo articulante, e assim com infracção de forma aberta e frontal do dever de probidade processual, da obrigação de se defender com lisura, conforme preceitua o art. 264, do CPC. | ||