Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042292
Nº Convencional: JTRL00016322
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL
NULIDADE DO CONTRATO
PROVA TESTEMUNHAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199104180042292
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1029 N1 N3 ART1038 F G ART1093 N1 F.
DL 67/75 DE 1975/02/19.
Sumário: - No domínio do artigo 1029 n. 3 do Código Civil era admissível a prova testemunhal, por parte do locador, para demonstração de elementos essenciais do contrato de arrendamento para exercício de comércio, indústria ou profissão liberal, quando o fundamento da acção não fosse a nulidade do contrato de arrendamento, mas, sim, a violação dos deveres contratuais impostos ao locatário.