Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016322 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL NULIDADE DO CONTRATO PROVA TESTEMUNHAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199104180042292 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1029 N1 N3 ART1038 F G ART1093 N1 F. DL 67/75 DE 1975/02/19. | ||
| Sumário: | - No domínio do artigo 1029 n. 3 do Código Civil era admissível a prova testemunhal, por parte do locador, para demonstração de elementos essenciais do contrato de arrendamento para exercício de comércio, indústria ou profissão liberal, quando o fundamento da acção não fosse a nulidade do contrato de arrendamento, mas, sim, a violação dos deveres contratuais impostos ao locatário. | ||