Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032516
Nº Convencional: JTRL00009735
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ACTIVIDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199110240032516
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 B.
Sumário: Embora se considere permitida a prática no locado pela inquilina, de actividades acessórias da expressamente referida no contrato complementar desta, tal acessoriedade não se verifica quando o contrato restringe a actividade comercial a exercer no locado, expressamente à venda de determinados produtos.