Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000918 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ALÇADA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204090029662 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. | ||
| Sumário: | Para efeito de alçada em acção executiva o que conta é o valor da acção executiva e a data em que esta foi instaurada, sendo indiferente o valor da acção declarativa e a data da sua instauração, pois que a acção executiva é um processo autónomo. | ||