Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029662
Nº Convencional: JTRL00000918
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ALÇADA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199204090029662
Apenso: A
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
Sumário: Para efeito de alçada em acção executiva o que conta é o valor da acção executiva e a data em que esta foi instaurada, sendo indiferente o valor da acção declarativa e a data da sua instauração, pois que a acção executiva é um processo autónomo.