Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009077
Nº Convencional: JTRL00018976
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
QUITAÇÃO
Nº do Documento: RL199507040009077
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
CCIV66 ART787.
Sumário: I - A nulidade de sentença prevista no art. 668 n. 1 al. c) do CPC constitui vício da estrutura lógica da sentença, vertido numa real contradição entre os seus fundamentos de facto e de direito e a decisão; contradição apenas existente quando tais fundamentos deveriam conduzir, logicamente, não ao resultado nela expresso, mas a resultado oposto.
II - Traduzindo-se a quitação na declaração feita pelo credor de que recebeu a prestação e de que, portanto, considera o devedor inteiramente quite ou livre da respectiva obrigação, a sua função essencial reside na comprovação de cumprimento de uma obrigação.