Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018976 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO QUITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199507040009077 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. CCIV66 ART787. | ||
| Sumário: | I - A nulidade de sentença prevista no art. 668 n. 1 al. c) do CPC constitui vício da estrutura lógica da sentença, vertido numa real contradição entre os seus fundamentos de facto e de direito e a decisão; contradição apenas existente quando tais fundamentos deveriam conduzir, logicamente, não ao resultado nela expresso, mas a resultado oposto. II - Traduzindo-se a quitação na declaração feita pelo credor de que recebeu a prestação e de que, portanto, considera o devedor inteiramente quite ou livre da respectiva obrigação, a sua função essencial reside na comprovação de cumprimento de uma obrigação. | ||