Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019692 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199005040005075 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12. CP82 ART128. CCIV66 ART506 ART508 ART562. | ||
| Sumário: | I - O artigo 12 do DL n. 605/75 aplica-se à indemnização por acidente de viação que ocorreu em 8 de Novembro de 1987. II - Deve ser fixada em 1200000 escudos a indemnização por danos não patrimoniais à vítima de acidente - condutor da motorizada com a qual colidiu o veículo automóvel - que sofreu doença por 407 dias e anquilose do joelho esquerdo, anquilose do tornoselo do mesmo lado e deformação do pé esquerdo, o que lhe acarretou uma inabilitação de 65%. | ||