Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079154
Nº Convencional: JTRL00001303
Relator: CESAR TELES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199210070079154
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 7/92
Data: 03/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
CPC67 ART476.
Sumário: I - Indeferida liminarmente a Petição Inicial com fundamento de que a pretensão do Autor é inviável, não pode deixar de indeferir-se também liminarmente o pedido de apoio judiciário deduzido pelo Autor naquele articulado (artigo
26 do Decreto-lei 387-B/87, de 29 de Dezembro).
II - Tendo tal decisão uma natureza formal, nada obsta à apreciação de novo pedido com a apresentação de nova Petição Inicial ao abrigo do artigo 476 do Código de Processo Civil.