Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001303 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199210070079154 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7/92 | ||
| Data: | 03/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. CPC67 ART476. | ||
| Sumário: | I - Indeferida liminarmente a Petição Inicial com fundamento de que a pretensão do Autor é inviável, não pode deixar de indeferir-se também liminarmente o pedido de apoio judiciário deduzido pelo Autor naquele articulado (artigo 26 do Decreto-lei 387-B/87, de 29 de Dezembro). II - Tendo tal decisão uma natureza formal, nada obsta à apreciação de novo pedido com a apresentação de nova Petição Inicial ao abrigo do artigo 476 do Código de Processo Civil. | ||