Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070606
Nº Convencional: JTRL00014872
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
CHAMAMENTO À AUTORIA
CHAMAMENTO À DEMANDA
Nº do Documento: RL199405050070606
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES DO REGO IN RMP N22 PAG109.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART329 ART330 ART333.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG133.
AC STJ DE 1980/04/10 IN BMJ N296 PAG184.
AC RC DE 1989/10/24 IN CJ ANOXIV T4 PAG75.
AC RE DE 1991/01/31 IN CJ ANOXVI T1 PAG292.
AC RC DE 1990/11/20 IN CJ ANOXV T5 PAG57.
Sumário: I - Na determinação de qual o incidente de Intervenção de Terceiros adequado, há que ter em atenção a relação material controvertida tal como é descrita na petição inicial pelo autor.
II - O chamamento à demanda visa estender ao chamado a eficácia de sentença a proferir não podendo aquele ser condenado no pedido formulado contra o primitivo réu, uma vez que não é sujeito de relação material controvertida.
III - O chamamento à autoria visa investir na posição do réu um co-obrigado (o chamado) que é sujeito passivo de relação substancial em litígio.