Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014872 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS CHAMAMENTO À AUTORIA CHAMAMENTO À DEMANDA | ||
| Nº do Documento: | RL199405050070606 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES DO REGO IN RMP N22 PAG109. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 ART329 ART330 ART333. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG133. AC STJ DE 1980/04/10 IN BMJ N296 PAG184. AC RC DE 1989/10/24 IN CJ ANOXIV T4 PAG75. AC RE DE 1991/01/31 IN CJ ANOXVI T1 PAG292. AC RC DE 1990/11/20 IN CJ ANOXV T5 PAG57. | ||
| Sumário: | I - Na determinação de qual o incidente de Intervenção de Terceiros adequado, há que ter em atenção a relação material controvertida tal como é descrita na petição inicial pelo autor. II - O chamamento à demanda visa estender ao chamado a eficácia de sentença a proferir não podendo aquele ser condenado no pedido formulado contra o primitivo réu, uma vez que não é sujeito de relação material controvertida. III - O chamamento à autoria visa investir na posição do réu um co-obrigado (o chamado) que é sujeito passivo de relação substancial em litígio. | ||