Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005555 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199605020012772 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 N1. | ||
| Sumário: | O nosso Direito consagra o princípio da prova livre, o que quer dizer que o Tribunal tem a possibilidade de apreciar livremente a prova produzida, devendo posteriormente responder aos quesitos em conformidade com a convicção formada pelo julgador, salvo se a lei exigir para a existência ou prova de certo facto jurídico qualquer formalidade essencial. | ||