Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012772
Nº Convencional: JTRL00005555
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: PROVAS
Nº do Documento: RL199605020012772
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 N1.
Sumário: O nosso Direito consagra o princípio da prova livre, o que quer dizer que o Tribunal tem a possibilidade de apreciar livremente a prova produzida, devendo posteriormente responder aos quesitos em conformidade com a convicção formada pelo julgador, salvo se a lei exigir para a existência ou prova de certo facto jurídico qualquer formalidade essencial.