Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276753
Nº Convencional: JTRL00017154
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: DIFAMAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199203190276753
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART21 N2 ART311.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART37.
DL 377/88 DE 1988/10/24.
CCIV66 ART87.
Sumário: Para conhecer de um crime de difamação cometido através da imprensa é competente o tribunal do domicílio do ofendido.
O domicílio necessário do General Chefe do Estado Maior da Força Aérea, departamento sito em Alfragide, comarca de Lisboa, situa-se aí, por força do n. 2 do art. 27 do Cód.
Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: