Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002693
Nº Convencional: JTRL00000775
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
CRIME
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199506140002693
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388.
CE94 ART4.
Sumário: O arguido que se recusa a remover o seu veículo automóvel, parado em 2 fila de trânsito em desobediência a ordem legitimamente dada por agente da PSP, comete o crime de desobediência do art.
388 do CP/82, o qual absorve a contra-ordenação prevista no art. 4 do CE/94.