Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00000775 | ||
Relator: | NUNES RICARDO | ||
Descritores: | DESOBEDIÊNCIA CRIME CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
Nº do Documento: | RL199506140002693 | ||
Data do Acordão: | 06/14/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART388. CE94 ART4. | ||
Sumário: | O arguido que se recusa a remover o seu veículo automóvel, parado em 2 fila de trânsito em desobediência a ordem legitimamente dada por agente da PSP, comete o crime de desobediência do art. 388 do CP/82, o qual absorve a contra-ordenação prevista no art. 4 do CE/94. | ||