Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000775 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA CRIME CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199506140002693 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388. CE94 ART4. | ||
| Sumário: | O arguido que se recusa a remover o seu veículo automóvel, parado em 2 fila de trânsito em desobediência a ordem legitimamente dada por agente da PSP, comete o crime de desobediência do art. 388 do CP/82, o qual absorve a contra-ordenação prevista no art. 4 do CE/94. | ||