Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017399 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199201220275493 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388 N1. CE54 ART2 N3. DL 151/85 DE 1985/05/09 ART5. DL 57/76 DE 1976/01/22 ART3 N1 B N2 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/03/24 IN BMJ N315 PAG163. AC RC DE 1986/02/19 IN BMJ N354 PAG622. | ||
| Sumário: | É legítima a ordem dada por um agente da autoridade ao dono de uma viatura estacionada em local proibido (passeio destinado a peões) para daí a retirar. Do mesmo modo, é legítima a ordem dada no sentido dele se identificar perante o agente. Ora, a atitude do arguido, persistindo na recusa do acatamento das ordens dadas, sem razão justificativa aceitável, molda dois crimes de desobediência, previstos e puníveis pelo artigo 388, n. 1, do Código Penal. | ||