Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088932
Nº Convencional: JTRL00046517
Relator: TIBÉRIO SILVA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
MARCAS
PATENTE
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Nº do Documento: RL200212180088932
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM. MAR PATENT.
Legislação Nacional: DL16/95 DE 1995/01/24. LOTJ99 ART89. CPI95 ART203.
Sumário: No que tange à competência territorial, o art. 2º, do D.L. nº 16/95, de 24 de Janeiro, que aprovou o actual Cód. Prop. Industrial manteve a competência do tribunal da comarca de Lisboa nos precisos termos que lhe é atribuída pelo art. 203º do Cód. Prop. Ind. aprovado pelo Decreto 30679, de 24/08/40.
Decisão Texto Integral: