Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0292243
Nº Convencional: JTRL00005532
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: PROCESSO PENDENTE
Nº do Documento: RL199302100292243
Data do Acordão: 02/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29.
CPP87.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/04 IN BMJ N380 PAG402.
AC STJ DE 1988/10/04 IN BMJ N380 PAG411.
AC STJ DE 1988/06/22 IN CJ ANOXIII T3 PAG14.
Sumário: Não obstante o seu registo na Polícia Judiciária, em 27 de Maio de 1987, como ocorrência diversa, só, em 28 de Junho de 1990, se concluiu, na base dos elementos colhidos em Averiguação Sumária, que os factos denunciados eram passíveis de integrar a prática de crime; por isso, foi, ali, aberto Inquérito comunicado ao Ministério Público; em 11 de Julho de 1990, o Magistrado competente determinou o registo e distribuição dos autos como inquérito, no seguimento do que se efectuaram necessárias diligências, culminando por ser deduzida acusação: daí que o processo tenha o seu início em 11 de Julho de 1990, momento em que foi registado e autuado como tal. Assim, é no domínio do CPP87 que o processo surge e sobre cuja alçada ficou.