Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014981 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RL199406160071666 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART512 ART513. | ||
| Sumário: | - Não tendo a parte alegado factos imprescindíveis para a procedência do pedido formulado, não pode suprir essa omissão ou complementar o que alegou com a audição de testemunhas. A função destas restringe-se à comprovação dos factos alegados; e tão só. | ||