Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071666
Nº Convencional: JTRL00014981
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL199406160071666
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART512 ART513.
Sumário: - Não tendo a parte alegado factos imprescindíveis para a procedência do pedido formulado, não pode suprir essa omissão ou complementar o que alegou com a audição de testemunhas. A função destas restringe-se à comprovação dos factos alegados; e tão só.