Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029002 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO QUALIFICAÇÃO AGLOMERADO URBANO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198604080004272 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TII PAG108 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART28 N2 ART132. DL 794/76 DE 1976/11/05. DL 576/70 DE 1970/11/24. | ||
| Sumário: | Não pode considerar-se localizada em aglomerado urbano a parcela expropriada que apenas tem nas proximidades instalações industriais ou infra-estruturas próprias (água, electricidade e esgotos), se aquelas são edificações isoladas que dispõem de ramais de água e de electricidade com dimensão e capacidade exclusivamente necessárias à finalidade a que se destinam, sendo a drenagem de esgotos feita por pequenos canais próprios que vão desaguar a uma ribeira, não constituindo assim aquelas instalações um núcleo de edificações, nem estes ramais próprios uma rede pública. | ||