Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025099 | ||
| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO EQUIDADE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199904220001452 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 ART570. | ||
| Sumário: | Perdida parte da mercadoria transportada, quer em consequência do próprio transporte, quer na recusa do seu recebimento pelo destinatário e, não se tendo provado factos que permitam imputar quais os danos provocados por um e outro, é de admitir o recurso à equidade para, tanto quanto possível, se fixar o valor do dano pedido pela companhia de seguros, por via do direito de regresso, contra o transportador. | ||
| Decisão Texto Integral: |