Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028926
Nº Convencional: JTRL00014152
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199109260028926
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/02/26 IN BMJ 1294 PAG271.
Sumário: A doença, para constituir justo impedimento da prática do acto, tem que ser imprevista e tão grave que impeça a pessoa atingida de agir por si ou por intermédio de outrem, o que pressupõe um estado igual ou próximo do de coma.