Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062687
Nº Convencional: JTRL00022388
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
ACÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199912150062687
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PEDRO MARTINEZ IN CUMPRIMENTO DEFEITUOSO PAG430 E 431.
PROF. VAZ SERRA IN RLJ ANO 107 PAG25.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART9117 ART1225.
DL 267/94 DE 1994/10/25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/04 IN DR I-A Nº25 DE 1997/01/30 IN BMJ 462/94.
AC STJ DE 1998/04/23 IN BMJ 476/389-399.
AC RC DE 1994/06/28 IN CJ ANOXIX TOMOIII PAG40.
Sumário: A acção destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida está sujeita ao regime de caducidade prevista no art. 917 do CC, extensivamente interpretado, mesmo após a vigência do DL 267/94, de 25/10.
Decisão Texto Integral: