Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030087 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PESCA POR PROCESSO ILÍCITO CONTRA-ORDENAÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199502210079415 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 GG. DL 304/87 DE 1987/08/04 ART13. DRGU 43/87 DE 1987/07/17 ART82 N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | A contra-ordenação (no sector das pescas) punível nos termos do n. 1 do art. 82 do DRGU n. 43/87 de 17/07, quando praticada por pessoa singular, não pode ser punida com coima superior a 500000 escudos sob pena de inconstitucionalidade. Por isso foi abrangida pela amnistia decretada na Lei 15/94 de 11/05 - art. 1 al. gg). | ||