Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041136
Nº Convencional: JTRL00008298
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
CONTRATO VERBAL
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199205210041136
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N3.
Sumário: Da circunstância do contrato de arrendamento para habitação ter sido verbalmente celebrado no domínio da Lei n. 46/85, de 1985/09/20, e do Decreto-Lei n. 13/86, de 1986/01/23, nunca emergia a presunção de aplicabilidade ao mesmo do regime de renda condicionada.