Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012282 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR PROPRIEDADE INTELECTUAL REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199205210054462 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 63/85 DE 1985/09/17 ART12. D 104-A/79 DE 1979/12/26 ART1 ART3. CPC67 ART479 N2. D 73/78 DE 1978/07/26 ART5 N2. | ||
| Sumário: | I - O registo da obra resultante de criação intelectual de um autor tem função meramente declarativa. II - Essa obra e a protecção de que é merecedora tem tutela constitucional, que as reconhece como um direito (liberdade de criação cultural) - art. 42 n. 1 da CRP). III - Mas somente a obra resultante de um esforço criador da inteligência e imaginação, do espírito humano, é protegida pelos "direitos de autor". IV - Um "projecto" é um plano para realizar um acto ou uma obra, mas não é a obra; já o será se, embora denominado de "projecto" por concepção exteriorizada para uma outra obra. | ||