Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054462
Nº Convencional: JTRL00012282
Relator: LOPES PINTO
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
PROPRIEDADE INTELECTUAL
REGISTO
Nº do Documento: RL199205210054462
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional: DL 63/85 DE 1985/09/17 ART12.
D 104-A/79 DE 1979/12/26 ART1 ART3.
CPC67 ART479 N2.
D 73/78 DE 1978/07/26 ART5 N2.
Sumário: I - O registo da obra resultante de criação intelectual de um autor tem função meramente declarativa.
II - Essa obra e a protecção de que é merecedora tem tutela constitucional, que as reconhece como um direito (liberdade de criação cultural) - art. 42 n. 1 da CRP).
III - Mas somente a obra resultante de um esforço criador da inteligência e imaginação, do espírito humano, é protegida pelos "direitos de autor".
IV - Um "projecto" é um plano para realizar um acto ou uma obra, mas não é a obra; já o será se, embora denominado de "projecto" por concepção exteriorizada para uma outra obra.