Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014945 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199405260070306 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIII PAG107 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART251. | ||
| Sumário: | A Assembleia Geral de uma sociedade por quotas pode mandatar um advogado para a representar em acção proposta contra ela por um dos dois sócios gerentes cuja assinatura conjunta obrigava aquela sociedade. | ||