Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070306
Nº Convencional: JTRL00014945
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
VALIDADE
Nº do Documento: RL199405260070306
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIII PAG107
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART251.
Sumário: A Assembleia Geral de uma sociedade por quotas pode mandatar um advogado para a representar em acção proposta contra ela por um dos dois sócios gerentes cuja assinatura conjunta obrigava aquela sociedade.