Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025761 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO POSSE JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | RL19970116009496 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 N1 ART1044. CCIV66 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/05/10 IN CJ XIII T3 PAG63. AC RC DE 1979/05/02 IN BMJ 290 PAG471. AC STJ DE 1981/06/30 IN BMJ 308 PAG198. | ||
| Sumário: | I - O processo de posse judicial avulsa previsto nos arts. 1044º e segts. do C. P. civil é o meio adequado a utilizar por quem ainda não tenha entrado na posse da coisa cuja propriedade adquiriu. É uma acção de posse, não destinada a adquiri-la, mas sim a activar uma posse já existente. II - O pedido de reconhecimento do direito de propriedade e a entrega da coisa sobre que tal direito recai, deverá ser formulado em acção de reivindicação. Concomitantemente, nesta acção poder-se-á pedir indemnização por danos causados pelo demandado e/ou demolição de obra feita indevidamente no prédio reivindicado. | ||
| Decisão Texto Integral: |