Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
009496
Nº Convencional: JTRL00025761
Relator: URBANO DIAS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RL19970116009496
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 N1 ART1044. CCIV66 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/05/10 IN CJ XIII T3 PAG63. AC RC DE 1979/05/02 IN BMJ 290 PAG471. AC STJ DE 1981/06/30 IN BMJ 308 PAG198.
Sumário: I - O processo de posse judicial avulsa previsto nos arts. 1044º e segts. do C. P. civil é o meio adequado a utilizar por quem ainda não tenha entrado na posse da coisa cuja propriedade adquiriu. É uma acção de posse, não destinada a adquiri-la, mas sim a activar uma posse já existente.
II - O pedido de reconhecimento do direito de propriedade e a entrega da coisa sobre que tal direito recai, deverá ser formulado em acção de reivindicação. Concomitantemente, nesta acção poder-se-á pedir indemnização por danos causados pelo demandado e/ou demolição de obra feita indevidamente no prédio reivindicado.
Decisão Texto Integral: