Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269723
Nº Convencional: JTRL00022106
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
PENA SUSPENSA
Nº do Documento: RL199110230269723
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART43 N1 ART48.
Sumário: I - Os motivos da suspensão da pena devem ser especificados na sentença.
II - No caso de condenação em pena de prisão até 6 meses, se a sentença não a substituir por multa deve justificar o motivo da ausência de substituição.
III - A pena de 4 meses de prisão deve ser substituída por multa, não suspensa, se não se provou:
- que o arguido não tem possibilidade de pagar a multa;
- que é necessária a prisão efectiva para prevenir a prática de futuros crimes;