Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009633 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | PROVAS CASAMENTO REGIME DE BENS DATA DA VERIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111140030296 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O regime de bens do casamento e a data deste apenas podem ser provados por documento autêntico; II - Sendo prática corrente a venda de automóveis por empregados da vendedora, e não pelos seus administradores ou gerentes, não se pode invocar a "falta de poderes de representação" daqueles. | ||