Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026745 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO CRIME CONTRA A ECONOMIA CONTRA-ORDENAÇÃO TÁXI APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199906230018463 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL28/84 DE 1984/01/20 ART35. DL263/98 DE 1998/09/19. CP82 ART2 N2 N4. | ||
| Sumário: | A cobrança por motorista de táxi de preço superior ao devido poderá implicar para o autor, além da pena correspondente ao crime de especulação (art. 35.1.a do dec. lei 28/84), a coima contraordenacional, por infracção do dever de «cumprir o regime de preços estabelecido», cominada pelos art.s 5.g e 11.1.a do dec. lei 263/98 de 19Ago. | ||
| Decisão Texto Integral: |