Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018463
Nº Convencional: JTRL00026745
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: ESPECULAÇÃO
CRIME CONTRA A ECONOMIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
TÁXI
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199906230018463
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL28/84 DE 1984/01/20 ART35. DL263/98 DE 1998/09/19. CP82 ART2 N2 N4.
Sumário: A cobrança por motorista de táxi de preço superior ao devido poderá implicar para o autor, além da pena correspondente ao crime de especulação (art. 35.1.a do dec. lei 28/84), a coima contraordenacional, por infracção do dever de «cumprir o regime de preços estabelecido», cominada pelos art.s 5.g e 11.1.a do dec. lei 263/98 de 19Ago.
Decisão Texto Integral: