Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015275
Nº Convencional: JTRL00048379
Relator: PEREIRA DA ROCHA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DESPACHO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL203303180015275
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART308 N3 ART407 N1 N2 N3 ART414 N3 A B ART417 N3 A B N4 A ART419 N3.
Sumário: A decisão, proferida no decurso da instrução e antes da decisão final da mesma instrução, relativa ao indeferimento da declaração de prescrição do procedimento criminal, é recorrível, subindo, o recurso, com o que se interpuser do que tiver posto termo à causa.
Decisão Texto Integral: