Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058366
Nº Convencional: JTRL00009463
Relator: RUI MIRA
Descritores: ARROLAMENTO
DECISÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INÍCIO
Nº do Documento: RL199309230058366
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 5337/D-2
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART423 N3 ART424 N3 ART427 N3.
CPC61 ART432 ART435.
Sumário: A imposição ditada pelo artigo 427 n. 1 do CPC tem em vista prevenir a hipótese de os requeridos no arrolamento atraiçoarem a ideia que presidiu ao preceito do n. 3 do artigo 423 do mesmo Código, intervindo num processo que se quer secreto antes de ser notificado do despacho que faz apreciar o pedido.