Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067911
Nº Convencional: JTRL00010523
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199306290067911
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2196/912
Data: 06/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART2.
CCIV66 ART12 ART1051 N1 D ART1111 N1 N5.
L 46/85 DE 1985/09/20.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/03/29 IN CJ ANOXV T2 PAG217.
Sumário: A transmissão do arrendamento por morte do arrendatário consolida-se se os sucessores, no prazo de 30 dias, não comunicarem ao senhorio a renúncia à transmissão.