Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011449 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199306010044655 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART364 N1. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART21 ART37 N2. | ||
| Sumário: | I - A prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador, salvo se a lei dispuser o contrário. II - Para poder afirmar que o julgador não teve em conta o que a lei estipula deverá o recorrente ter declarado que não prescindia da documentação dos autos da audiência. | ||