Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044655
Nº Convencional: JTRL00011449
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: RL199306010044655
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART364 N1.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART21 ART37 N2.
Sumário: I - A prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador, salvo se a lei dispuser o contrário.
II - Para poder afirmar que o julgador não teve em conta o que a lei estipula deverá o recorrente ter declarado que não prescindia da documentação dos autos da audiência.