Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020155
Nº Convencional: JTRL00007732
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199203100020155
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART176 N2 ART296.
Sumário: Tendo o arguido sido pronunciado, com trânsito, pelo crime de introdução em casa alheia com violência, não pode o despacho que o pronunciou ser substituido por outro, que o pronuncie, relativamente aos mesmos factos, por introdução em casa alheia e furto por haver caso julgado.