Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007695
Nº Convencional: JTRL00007316
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PESSOA COLECTIVA
PLURALIDADE DE ACÇÕES
NULIDADE DE SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199606110007695
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A ART74 N1 ART82 N1 ART227 ART364 ART374 N2 ART379 ART410 N2 N3 ART426 ART430 ART431.
CP95 ART71.
CP82 ART72 ART164 ART167 N2.
DL 423/91 DE 1991/10/30 ART13 N3.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26.
Sumário: I - Tendo os "escritos" publicados em periódico de imprensa, achincalhado e ofendido o bom nome e reputação de uma Universidade - como pessoa colectiva que é, tem ela legitimidade para se constituir assistente, ainda que os escritos tenham afectado, também, a honra e consideração de pessoas, individualmente consideradas.
II - Não vale aqui a regra "ne bis in idem" se se apurar que com a mesma conduta os agentes pretenderam duplos objectivos ou finalidades: - atentar contra a dignidade institucional da Universidade e simultaneamente denegrir a honra e consideração devidas a certos professores, alunos e funcionários, individualizados.
III - Verificando-se que a sentença para além de não indicar os factos não provados, dos muitos que, com pertinência foram alegados, sofre ainda de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e de contradição insanável na fundamentação, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento pelo colectivo.