Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011115 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL PRESSUPOSTOS FRAUDE À LEI | ||
| Nº do Documento: | RL199705080011762 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART286 ART294 ART295 ART1325 ART1340 N1 N2 N3 N4. RGEU51 ART165. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 A. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART27 N1 N2. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 A ART60. DL 448/91 DE 1991/12/29 ART1 N1 ART3 A ART53 ART56 N3. L 91/95 DE 1995/09/02 ART1 N2 ART4 N1 A B ART54 N1. | ||
| Sumário: | I - O momento da aquisição do direito de propriedade com fundamento nas hipóteses do artigo 1340 do Código Civil (acessão industrial imobiliária) é o da verificação dos actos materiais de incorporação, nos termos da alínea d) do artigo 1317 do mesmo Código; II - Tal aquisição, nas hipóteses dos números 1 e 2 do artigo 1340 do CC, não é uma consequência forçada (automática) da referida incorporação, mas depende do exercício do correspondente direito potestativo, sendo, pois, nesse sentido, uma aquisição voluntária. III - Fraude à Lei representa um procedimento pelo qual um particular realiza, por forma inusitada, um tipo legal em vez de um outro, a fim de provocar a consequência jurídica daquele, em vez deste, sendo seus elementos constitutivos: a) norma fraudada; b) norma- -instrumento; c) actividade fraudatória; d) intenção fraudatória. IV - A acção em que os autores pretendem ver reconhecido o seu direito de propriedade, adquirido por acessão industrial imobiliária, sobre prédios, constituídos por terrenos de que eram meros promitentes compradores e casas construídas nesses terrenos, com autorização do proprietário destes, mas sem o prévio licenciamento e loteamento, é não só um acto jurídico de objecto contra-legem, mas também um acto jurídico em fraude à Lei. | ||