Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069196
Nº Convencional: JTRL00014937
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: QUESITO NOVO
Nº do Documento: RL199405190069196
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8366/921
Data: 10/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 ART664.
Sumário: - Os quesitos novos, que é lícito ao Tribunal formular, são integrados por factos controvertidos alegados pelas partes que, embora pertinentes, não tenham sido oportunamente incluídos no questionário.
- Estão fora dessa formulação os factos trazidos ao processo pela simples acção das testemunhas.