Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014937 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RL199405190069196 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8366/921 | ||
| Data: | 10/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 ART664. | ||
| Sumário: | - Os quesitos novos, que é lícito ao Tribunal formular, são integrados por factos controvertidos alegados pelas partes que, embora pertinentes, não tenham sido oportunamente incluídos no questionário. - Estão fora dessa formulação os factos trazidos ao processo pela simples acção das testemunhas. | ||